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Notícias Publicado em 13 de Março de 2015 - 12:55
Ministro do STJ determina investigação de governadores citados na Lava Jato
STJ determinoua abertura de inquérito para investigar os governadores do Acre, Tião Viana (PT), e do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB). Os dois são suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras, revelado pela operação Lava Jato
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2012 - 18:20
Governo planeja formalizar relação de trabalho eventual
Mudanças querem criar duas novas formas de contratação: a eventual e por hora trabalhada
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2011 - 14:57
Estelionatário que aplicava o golpe do médico apaixonado sofre condenação
Estelionatário aplicou golpes na família de sua namorada, que conheceu pela internet. Moça engravidou
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 12:48
60 anos de prisão para homem que cometeu homicídio na Serrinha
Foi condenado acusado por homicídios e tentativas de Homicídio.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 10:34
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 18:06
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 10:07
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 16:00
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2004 - 09:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Pretendida absolvição.

Recurso desprovido
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
A onerosidade excessiva como fundamento da revisão ou da resolução do contrato

Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tráfico privilegiado. Substituição da reprimenda por restritiva de direitos. Possibilidade.

Regime de cumprimento da pena.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Apelação cível. Recurso adesivo. Acidente de consumo. Prestação defeituosa de serviço.

Verba honorária majorada. Sentença parcialmente modificada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Art. 171, § 3º, do CP.

Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2016 - 14:05
Ex-governador Sérgio Cabral e sua mulher Adriana Ancelmo viram réus na Operação Lava Jato
Outras cinco pessoas também vão responder processo em Curitiba. MPF denunciou irregularidades em obras na Comperj.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Embargos de terceiro. Grupo econômico. Análise da prova.

Ao de f. 134, acrescento que a MM. 14a Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos por "Pizzaria Stop Mall Ltda."

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